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LEI ORDINÁRIA Nº 1746, 03 DE JULHO DE 2000
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 1746

 

            “Estabelece Diretrizes Gerais para elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício de 2001.”

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES GERAIS

 

           

            Art. 1º - O Projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias, do Município de Carmo da Cachoeira para o exercício de 2001, se pautará pelas normas da Constituição Federal do Brasil, pela constituição do Estado de Minas Gerais, pela Lei Orgânica Municipal, Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964 e também no que for estabelecido na Lei 101 de 04.05.2000 que Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

 

            Art. 2º - Constituem receitas do município aquelas provenientes:

            I – dos tributos de sua competência;

            II – de atividades econômicas, que por conveniência possa vir a executar;

            III – de transferências por força de mandamento constitucional ou de Convênios firmados com entidades governamentais e privadas;

            IV – de empréstimo e financiamento com prazo superior a 12 meses, autorizados por lei específica, vinculados a obras e serviços públicos;

            V – alienação de bens.

 

            Art. 3º - A previsão das receitas considerarão:

            I – a expansão do número de contribuintes;

            II – a atualização do cadastro Técnico-Municipal;

            III – o acompanhamento do valor adicional fiscal e respectivas atividades econômicas do município;

            IV – as alterações da legislação tributária.

 

            Art. 4º - As projeções das transferências mencionadas no art. 158, letra b, da Constituição Federal, serão elaboradas por Órgão Oficial do Estado do Governo de Minas Gerais e comunicados ao município até o final do 7º mês do exercício financeiro da elaboração da proposta orçamentária.

 

            Art. 5º - As despesas serão fixadas no mesmo valor da receita prevista e serão distribuídas de acordo com as necessidades de cada órgão e de suas unidades orçamentárias.

 

            Art. 6º - O orçamento municipal compreenderá as receitas e as despesas da administração direta, indireta e dos fundos especiais, de modo a evidenciar as políticas e os programas do governo.

            Parágrafo único – Os Fundo Municipais criados até a presente data, serão detalhadas na proposta orçamentária, a nível de sub-unidades em consonância com as secretarias executadoras.

 

            Art. 7º - A Câmara Municipal encaminhará à Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças, até o dia 30 de junho, a previsão de suas despesas para o exercício de 2001.

 

            Art. 8º - O Projeto de Lei Orçamentária observará o limite em percentual, a ser aplicado sobre o montante do orçamento, para a abertura de crédito suplementares, que serão abertos através de Decretos, no decorrer do exercício, indicando as fontes de recursos. Observará também a autorização para contratação de empréstimo por antecipação da Receita, em consonância com os limites determinados no art. 167, inciso III da Constituição Federal.

 

            Art. 9º - Quando a receita efetivamente arrecadada ultrapassar à prevista. Ter-se-á excesso de arrecadação, o qual será utilizado com recurso para a abertura dos créditos especiais, suplementares e extraordinários, de acordo com Lei nº. 4.320, art. 43, parágrafo 1º.

 

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO FISCAL

 

SEÇÃO I

 

            Art. 10º - O Projeto de Lei Orçamentária consignará recursos para alteração do plano de cargos e salários dos servidores municipais, assim como alteração de remuneração ou subsídio de que trata o parágrafo 4º, do art. 39 da Lei Constituição Federal.

 

            Art. 11º - O Projeto de Lei Orçamentária consignará recursos para realização de concurso público para provimento de cargos necessários ao desempenho dos serviços públicos municipais.

 

            Art. 12º - A despesa com pessoal e encargos sociais não poderá exceder os limites estabelecidos na Lei nº. 101 de 04.05.2000.

 

            Art. 13º - A consignação do Projeto de Lei Orçamentária de subvenções sociais e auxílios para despesa de capital é restrita a entidades sem fins lucrativos, de Assistência Social, voltadas para a Educação, a Cultura e as artes, a saúde, o amparo e assistência a infância, à velhice, à maternidade a ao deficiente, ao esporte, ao lazer, no desenvolvimento comentário e a prestação de serviços destinados a proporcionar a melhoria das condições sociais da coletividade carente, comprovadamente de utilidade pública ao âmbito municipal, cuja liberação estará condicionada:

 

            I – A comprovação das prestações de contas referentes aos recursos recebidos no exercício de 2000.

 

            Art. 14º - É vedada a inclusão no Projeto de Lei Orçamentária de recursos do município para clubes e associações de Servidores ou quaisquer entidades congêneres.

            Art. 15º - O município aplicará, anualmente, nunca menos de 25% (vinte e cinco por cento), ou percentual superior a esse, da receita resultante de impostos e transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público, cuja comprovação deverá basear-se nos disposto das Leis nº. 9.394 e 9.424 de 24.12.96.

 

            Art. 16º - O estado e o município organizado, em regime de colaboração, seus sistemas de ensino e definirão forma de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino fundamental obrigatório.

 

            Art. 17º - Ao município é permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica à manutenção e desenvolvimento do ensino.

 

            Art. 18º - Os recursos do Fundo de manutenção e Desenvolvimento do Ensino fundamental e valorização do magistério, instituído pela Lei Federal nº. 9.424 de 24.12.96, serão distribuídos, no âmbito do Estado, entre o Governo Estadual e Municipal, na proporção do número de alunos matriculados, anualmente nas escolas cadastradas das respectivas redes de ensino, apurado no censo escolar do exercício anterior e constarão de programação específica no orçamento.

 

            Art. 19º - Os recursos do Fundo serão repassados, automaticamente, para contas únicas e especificada do Governo Municipal, criadas para esse fim e mantidas na instituição financeira de que trata o art. 93 da Lei Federal nº. 5.172 de 22.10.66.

 

            Art. 20º - Quando a rede Oficial de ensino for insuficiente para atender a demanda no município, poderão ser concedidas bolsas de estudo para o atendimento pela rede particular de outras localidades, inclusive de nível superior.

 

            Art. 21º - A manutenção da bolsa de estudo está condicionada à aprovação do aluno no ano anterior ao da concessão e obedecerá aos requisitos estabelecidos pelos Órgãos competentes.

            Parágrafo único – O condicionamento disposto no caput desse artigo não se aplicará aos alunos que irão ingressar no primeiro ano.

 

            Art. 22º - O Projeto de Lei Orçamentária consignará recursos para o transporte de alunos às cidades vizinhas, a fim de que possam frequentar cursos de grau médio e superior.

 

            Art. 23º - O orçamento assegurará recursos destinados à utilização de sua dívida fundada interna, em atendimento ao disposto no artigo 35, inciso I, da Constituição Federal.

 

            Art. 24º - Serão alocadas subvenções econômicas a entidades consignadas no orçamento de 2000, devidamente reajustadas.

 

SEÇÃO II

 

            Art. 25º - O município executará com prioridade as seguintes ações que serão delineadas em cada setor:

- Construção de prédio para instalação da Câmara Municipal;

 

- Aquisição de um veículo para o Gabinete;

 

- Aquisição de um veículo para a Câmara Municipal;

 

- Manutenção e operacionalização dos equipamentos e programas de sistema de informática da Câmara Municipal;

 

- Aquisição de um veículo para o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

- Acabamento e melhoramento no prédio da Prefeitura;

 

- Manutenção e operacionalização dos equipamentos e programas do sistema de informática;

 

- Manutenção do convênio com a AMBASP e EMATER;

 

- Aquisição de equipamentos e utensílios para o plantio de mudas de eucaliptos. Café e árvores frutíferas;

 

- Melhoramento no prédio do matadouro municipal;

 

- Aquisição de terreno e implantação de infra-estrutura para instalação de indústria;

 

- Implantação e desenvolvimento da área turística do município;

 

- Aquisição de terreno e construção de uma quadra poliesportiva no Bairro da Estação, duchas e barragens no Bairro da Estação;

 

- Aquisição de terreno e construção de barragem para formação de um lago no Ribeirão São Marcos, trecho acima da variante JK;

 

- Aquisição de móveis, máquina e utensílios para manutenção dos serviços de distribuição de sopão aos servidores de baixa renda;

 

- Promoção de festas populares;

 

- Aquisição de equipamentos para construção de barracas para feira livre;

 

- Aquisição de móveis, máquinas e utensílios para as Secretarias;

 

- Construção de uma unidade escolar de 1ª a 8ª série, para atender ao crescimento da demanda na área de competência municipal;

 

- Aquisição de terreno e construção de um prédio para funcionamento do pré-escolar na Zona Urbana;

 

- Ampliação e reforma das Escolas Municipais e Estaduais, conforme convênio de cooperação mútua;

 

- Aquisição de móveis, máquinas e utensílios para Escolas Municipal, Estaduais e Órgão Municipal de Educação;

 

- Aquisição de computadores, equipamentos e sistema para informatização dos serviços da Educação;

 

- Construção de pessoal educacional;

 

- Criação de Curso Superior;

 

- Aquisição de um veículo para a Secretaria Municipal de Educação;

 

- Aquisição de veículos para o transporte de alunos e professores;

 

- Promoção de eventos sócio-culturais no município;

 

- Aquisição de Vaca Mecânica (Ação Programada em alimentos de baixo custo) e Padaria Comunitária;

 

- Aquisição de móveis para instalação de mini farmácia nas Escolas Municipais para primeiros socorros e utensílios para atendimento odontológico;

 

- Manutenção das Escolas Estaduais, través de convênios e cooperação mútua;

 

- Construção de Casa da Cultura e instalação de Biblioteca Pública Municipal;

 

- Criação e instalação de um Mini-Centro Cultural;

 

- Aquisição de livros de literatura infantil do Pré à 4ª série do Ensino Fundamental;

 

- Ampliação da Escola Municipal Fernando Reis para fins de nucleação;

 

- Aquisição de móveis, máquinas e utensílios para as cantinas das Escolas Municipais e Estaduais, através de convênio;

 

- Melhoramento das Escolas Estaduais a serem municipalizadas;

 

- Concessão de bolsa de estudo para Professores efetivos atenderem a exigência de Nível Superior (Lei nº. 9.394/96 e nº. 9.424/96);

 

- Celebração de convenio com a Praça de Esportes para atender alunos;

 

- Aquisição de terrenos e construção de moradias para população de baixa renda;

 

- Manutenção dos convênios existentes com a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, inclusive aquisição de computador e programas para a Delegacia de Polícia, mediante convênio;

- Melhoria dos serviços de limpeza pública com aquisição de equipamentos e veículos para coleta de lixo e entulhos;

 

- Aquisição de terreno para ampliação do Cemitério;

 

- Construção de gavetas no cemitério, necrotério e velório;

 

- Ampliação e melhoramentos na rede de iluminação pública e substituição de lâmpadas de vapor de mercúrio por lâmpadas de vapor de sódio;

 

- Urbanização das Praças, Distrito do Palmital do Cervo e Bairro da Estação;

 

- Construção de calçadão na Rua Dr. Veiga Lima;

 

- Construção de uma ponte de cimento e meio fio no Bairro da Estação;

 

- Calçamento/pavimentação de vias públicas e construção de meios-fios;

 

- Melhoramento no Bairro Bom Retiro;

 

- Aquisição e montagem de uma fábrica de artefatos de cimento;

 

- Duplicação da variante Carmo da Cachoeira/Fernão Dias;

 

- Construção de estradas, pontes e mata burros, inclusive manutenção;

 

- Aquisição de 02 (dois) caminhões e 01 (uma) camionete para manutenção das estradas vicinais;

 

- Aquisição de uma moto-niveladora;

 

- Aquisição de uma pá-carregadeira;

 

- Construção de um entreposto de calcário no Bairro da Estação;

 

- Construção de um galpão para armazenamento de produtos agrícolas;

 

- Ampliação e melhorias na Quadra Esportiva da Praça Santo Antônio, transformando em sede de Programa de Atendimento às crianças;

 

- Instalação de uma usina de reciclagem de lixo;

 

- Asfaltamento da estrada que liga Carmo da Cachoeira/São Bento Abade;

 

- Asfaltamento da estrada que liga Carmo da Cachoeira/Varginha;

 

- Aquisição de terreno e construção de um parque de exposição;

 

- Criação do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;

 

- Incrementação das ações sociais do município;

 

- Aquisição de móveis, máquinas e utensílios para a Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

- Construção de Albergue;

 

- Aquisição de veículo para a Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

- Implantação/Manutenção dos programas;

 

  • Programa de atenção à população de rua e na rua;
  • Programa de atenção aos idosos;
  • Programa de atenção aos portadores de Deficiências;
  • Programa de atenção aos idosos;
  • Programa de atenção às famílias;

 

- Criação do Conselho Municipal de Trabalho;

 

- Aquisição de equipamentos, Faz e veículo para o Instituto de Previdência;

 

- Aquisição de terreno para construção de prédio para instalação do Instituto de Previdência;

 

- Aquisição de um faz e micro-computador para manutenção dos Servidores do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

- Aquisição de equipamentos para montagem de oficina profissionalizante para aprendizagem de menores que serão assistidos pelo Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

- Despesas com a criação da Comarca;

 

- Programa de saúde bucal e fluoretação;

 

- Programa de atendimento às doenças crônico-degenerativas;

 

- SISVAN – Sistema de vigilância alimentar e Nutricional;

 

- SISNAN – Sistema de informações sobre agravos de notificação;

 

- SINASC – Sistema de informações sobre nascidos vivos;

 

- SIM – Sistema de informações sobre mortalidade;

 

- PSA – Programa de suplementação alimentar;

 

- PSF – Programa de saúde familiar;

 

- Manutenção do Serviço de Vigilância Sanitária;

- Construção e ampliação de rede de esgoto do município;

 

- Construção de fossas sépticas na área urbana e rural;

 

- Aquisição de veículos para transporte de carne;

 

- Controle de Zoonoses;

 

- Construção de incinerador para lixos especiais;

 

- Melhoria no aterro sanitário;

 

- Confecção de material educativo e impressos para o serviço de saúde;

 

- Manutenção dos serviços de transporte de pacientes para consultas especializadas e exames fora do domicílio;

 

- Reforma e ampliação do prédio do Almoxarifado;

 

- Aquisição de aparelhos repetidores de TV;

 

- Instalação de telefonia pública nas proximidades da Praça de Esportes;

 

- Instalação de telefonia pública nas Fazendas Paraíso e Serra Rica;

 

- Construção de prédios para Quartel e Delegacia de Polícia, inclusive equipamentos, com convênios a ser firmado com o Estado;

 

- Renovação do acervo da Biblioteca Municipal e material de apoio;

 

- Promoção de competições esportivas;

 

- Aquisição de aparelhos, enciclopédias, fitas de vídeo para práticas esportivas;

 

- Construção de campos de futebol na zona urbana e rural com vestiários;

 

- Construção de quadras poliesportivas na Zona Urbana e Rural;

 

- Acabamento e melhorias no Ginásio Poliesportivo na Praça de Esportes;

 

- Manutenção de horta que abastece às Escolas Municipais;

 

- Construção de lavanderia comunitária;

 

- Desenvolvimento de ações efetivas, com vistas à ampliação de municipalização da rede de serviços de saúde, envolvendo:

 

I – Manutenção do Convênio com SUS/MS;

 

II – Capacitação de Recursos Humanos;

III – Construção e ampliação dos Postos e Centros de Saúde no município;

 

IV – Aquisição de unidade móvel de atendimento, veículo para transporte de doentes, equipamentos médico-odontológicos, instrumental, aparelhos, mobiliários e medicamentos;

 

V – Manutenção do Consórcio Intermunicipal de saúde dos municípios Sul mineiros – CISSUL;

 

VI – Manutenção do convênio com a Fundação Tricordiana de Educação – INCOR;

 

VII – Manutenção das ações Básicas de Saúde;

 

VIII – Manutenção do serviço de vigilância Epidemiológica:

 

- Programa de imunização humana e animal;

- Programa materno-infantil e do adolescente;

- Programa DST/AIDS;

- Programa de atendimento à tuberculose, hanseníase, hipertensão arterial, saúde mental, diabéticos.

 

            Art. 26º - A Legislação Tributária será revista e atualizada para o exercício de 2001.

 

            Art. 27º - O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal antes do encerramento do atual exercício financeiro, Projeto de Lei sobre alterações na Legislação de tributos;

 

            Art. 28º - Se até o final da legislatura, o Legislativo não enviar o Projeto de Lei Orçamentária para sanção, fica o Executivo Municipal autorizada a abrir créditos suplementares à razão de 1/12 (um doze avos) das dotações orçamentárias, proposta para as despesas correntes.

 

            Parágrafo único – Serão recursos para abertura dos créditos suplementares previstos neste artigo, a realização à receita prevista.

 

            Art. 29º - As emendas a serem apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária, indicarão necessariamente a classificação funcional programática da dotação a ser anulada e a ser acrescida.

 

            Art. 30º - As compras e contratações de obras e serviços poderão ser realizadas se houver disponibilidades orçamentárias e precedida de licitação, quando obrigatória nos termo da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior.

 

            Art. 31º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 01º de janeiro de 2001.

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 03 de julho de 2000.

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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