PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1736
“Permuta de lotes de terrenos urbanos, para permitir prolongamento de ruas”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o lote nº. 01 da quadra 06, do loteamento, “Vitor Vilela Naves”, com área de 264,52 m², com as seguintes medidas e confrontações: 11,04m de frente para a rua Dr. Veiga Lima; 14.83m de fundos para o loteamento da Municipalidade; 20,50m para a Rua Amyntas de Oliveira Vilela e lote pertencente a Elizabeth Vilela Maciel e seu marido, José Carvalho Vilela; 20,63m dividindo com o lote nº. 02, quadra 06; pelo lote pertencente a Elizabeth Vilela Maciel, com área de 200m², sendo: 10m de frente para a Rua Dr. Veiga Lima, igual metragem de fundos; 20m pela lateral direita com o lote de Municipalidade; igual metragem na lateral esquerda, também dividindo com a Municipalidade.
Art. 2º - A permuta irá permitir o prolongamento da Rua Amyntas de Oliveira Vilela sentido norte e o prolongamento da Rua Dr. Veiga Lima, sentido leste-oeste;
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 23 de fevereiro de 2000.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
PREFEITO MUNICIPAL