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LEI ORDINÁRIA Nº 1736, 23 DE FEVEREIRO DE 2000
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 1736

 

            “Permuta de lotes de terrenos urbanos, para permitir prolongamento de ruas”.

           

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o lote nº. 01 da quadra 06, do loteamento, “Vitor Vilela Naves”, com área de 264,52 m², com as seguintes medidas e confrontações: 11,04m de frente para a rua Dr. Veiga Lima; 14.83m de fundos para o loteamento da Municipalidade; 20,50m para a Rua Amyntas de Oliveira Vilela e lote pertencente a Elizabeth Vilela Maciel e seu marido, José Carvalho Vilela; 20,63m dividindo com o lote nº. 02, quadra 06; pelo lote pertencente a Elizabeth Vilela Maciel, com área de 200m², sendo: 10m de frente para a Rua Dr. Veiga Lima, igual metragem de fundos; 20m pela lateral direita com o lote de Municipalidade; igual metragem na lateral esquerda, também dividindo com a Municipalidade.

 

Art. 2º - A permuta irá permitir o prolongamento da Rua Amyntas de Oliveira Vilela sentido norte e o prolongamento da Rua Dr. Veiga Lima, sentido leste-oeste;

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 23 de fevereiro de 2000.

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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