PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1740
“Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação, lote de terreno urbano”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo declara de Utilidade Pública e fica autorizada a desapropriar pelo valor de R$6.000,00 (seis mil reais), lote de terreno urbano de propriedade de Sr. Diomar Batista dos Santos, situado neste município à Rua Antônio Justiniano dos Reis, zona norte da cidade, com as seguintes medidas e confrontações: 45m de frente, sendo 8m confrontando com a municipalidade; 8m confrontando com o final da Rua Antônio Justiniano dos Reis: 9m confrontando com Valdemar Reis dos Santos e irmãos, ou quem de direito; 26m pela lateral direita, confrontando com o Ribeirão do Carmo; 17m pela lateral esquerda, confrontando com o Estádio Municipal; 49m de fundos confrontando com a Municipalidade: perfazendo uma área de 1.010,50m² devidamente registrada no Serviço Registral Imobiliário de Varginha.
Art. 2º - A finalidade de desapropriação é o prolongamento da Rua Antônio Justiniano dos Reis.
Art. 3º - O lote de terreno mencionado no art. 1º será destinado somente para uso da Prefeitura.
Art. 4º - As despesas decorrentes da desapropriação correrão à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 01 de abril de 2000.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
PREFEITO MUNICIPAL