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LEI ORDINÁRIA Nº 1740, 01 DE ABRIL DE 2000
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 1740

 

            “Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação, lote de terreno urbano”.

           

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Poder Executivo declara de Utilidade Pública e fica autorizada a desapropriar pelo valor de R$6.000,00 (seis mil reais), lote de terreno urbano de propriedade de Sr. Diomar Batista dos Santos, situado neste município à Rua Antônio Justiniano dos Reis, zona norte da cidade, com as seguintes medidas e confrontações: 45m de frente, sendo 8m confrontando com a municipalidade; 8m confrontando com o final da Rua Antônio Justiniano dos Reis: 9m confrontando com Valdemar Reis dos Santos e irmãos, ou quem de direito; 26m pela lateral direita, confrontando com o Ribeirão do Carmo; 17m pela lateral esquerda, confrontando com o Estádio Municipal; 49m de fundos confrontando com a Municipalidade: perfazendo uma área de 1.010,50m² devidamente registrada no Serviço Registral Imobiliário de Varginha.

 

Art. 2º - A finalidade de desapropriação é o prolongamento da Rua Antônio Justiniano dos Reis.

 

Art. 3º - O lote de terreno mencionado no art. 1º será destinado somente para uso da Prefeitura.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da desapropriação correrão à conta da dotação orçamentária própria.

 

            Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Carmo da Cachoeira, 01 de abril de 2000.

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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