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LEI ORDINÁRIA Nº 1744, 28 DE JUNHO DE 2000
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 1744

 

            “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, PARA PAGAMENTO DE SERVIDORES EM ADJUNÇÃO”.

           

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial até a importância de R$3.000,00 (três mil reais) para atender a seguinte programação:

 

ÓRGÃO – 02 – PREFEITURA MUNICIPAL

UNIDADE – 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

SUB-UNIDADE – FUNDO DE MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO

 

            08 – EDUCAÇÃO E CULTURA

 

            42 – ENSINO FUNDAMENTAL

 

            188 – Ensino Regular

 

            2.141 – Manutenção do convênio com Secretaria do Estado da Educação/Adjunção

 

            3.000 – DESPESAS CORRENTES

 

            3.200 – TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS

 

            3.222 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal

 

            Art. 2º - O crédito especial autorizado no “caput” do artigo anterior, destina-se à contabilização das despesas com a manutenção do convênio com a Secretaria de Estado da Educação de Servidores em adjunção junto a este município.

 

            Art. 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito especial decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02.04.02.08.42.188.2.067.3111.........................................................................R$3.000,00

 

            Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 28 de junho de 2000.

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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