PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1.734
“Dispõe sobre a reformulação do Plano Plurianual do Município de Carmo da Cachoeira , para o período de 1998 a 2001”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Plano plurianual do município , para o período de 1.998 a 2.001, constituídos pelos anexos constantes desta Lei,será executado nos Termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do orçamento anual.
Art. 2ª – Os recursos destinados ao financiamento das despesas dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual para o triênio 1998/2001, estão assim distribuidos:
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1998 |
1999 |
2000 |
2001 |
TOTAL |
Superavit do Orçamento Corrente |
38.500,00 |
301.900,00 |
156.500,00 |
410.000,00 |
906.900,00 |
Operações de Crédito |
50.000,00 |
100.000,00 |
100.000,00 |
200.000,00 |
450.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
3.000,00 |
5.000,00 |
3.000,00 |
10.000,00 |
21.000,00 |
Transferências de Capital |
500.000,00 |
85.000 |
95.000,00 |
250.000,00 |
930.000,00 |
Outras Transferências de Capital |
40.000,00 |
2.000,00 |
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42.000,00 |
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TOTAL |
631.500,00 |
493.900,00 |
354.500,00 |
870.000,00 |
2.349.900,00 |
Art. 3º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão reajustadas as importâncias consignas aos objetivos e metas, podendo em consequência da alteração da Receita, serem criados novos, suprimidos ou reformulados projetos, constantes desta Lei.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 22 de dezembro de 1999.
WALDEMAR FURTADO GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
CHEFE DE GABINETE PREFEITO MUNICIPAL