PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1.726
“Dá nova redação ao art. 10 da Lei nº 1.716 de 02/06/99”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 10 da Lei 1.716 passa a vigorar com a seguinte redação : O Projeto de lei Orçamentária consignará recursos para alteração do plano de cargos e salários dos servidores municipais , assim como alteração de remuneração ou subsídios de que trata o parágrafo 4º do art. 39 da Constituição Federal , ficando ainda o Executivo autorizado a promover concurso público para preenchimento de cargos e preceder às nomeações de pessoas que se fizerem necessárias .
Art. 2ª – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 27 de outubro de 1999.
WALDEMAR FURTADO GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
CHEFE DE GABINETE PREFEITO MUNICIPAL