Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1728, 27 DE OUTUBRO DE 1999
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº. 1.728

 

            “Contratação de pessoal para viabilizar acordo de cooperação técnica com a FEAMIG”.

 

            A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

            Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a contratar até 10 (dez) pessoas para atender os termos de acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre a prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira e a Faculdade de Engenharia de Agrimensura de Minas Gerais, com interveniência do Instituto Educional “Cândida de Souza”.

           

            Art. 2 - A vigência dos contratos será a partir da data da assinatura dos mesmos até o término dos trabalhos, com a duração de até seis meses, podendo ser prorrogado , no máximo até dois anos, prazo do referido acordo.

 

            Art. 3º - Os valores dos contratos serão de até 1 (um ) salário mínimo cada um.

           

            Art. 4º - As despesas correrão à conta de dotação própria orçamentária, abrindo-se crédito suplementar se necessário.

 

            Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 27 de outubro de 1999.

 

 

 

WALDEMAR FURTADO                                GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

CHEFE DE GABINETE                                    PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1728, 27 DE OUTUBRO DE 1999
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1728, 27 DE OUTUBRO DE 1999
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia