PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1.728
“Contratação de pessoal para viabilizar acordo de cooperação técnica com a FEAMIG”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a contratar até 10 (dez) pessoas para atender os termos de acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre a prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira e a Faculdade de Engenharia de Agrimensura de Minas Gerais, com interveniência do Instituto Educional “Cândida de Souza”.
Art. 2 - A vigência dos contratos será a partir da data da assinatura dos mesmos até o término dos trabalhos, com a duração de até seis meses, podendo ser prorrogado , no máximo até dois anos, prazo do referido acordo.
Art. 3º - Os valores dos contratos serão de até 1 (um ) salário mínimo cada um.
Art. 4º - As despesas correrão à conta de dotação própria orçamentária, abrindo-se crédito suplementar se necessário.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 27 de outubro de 1999.
WALDEMAR FURTADO GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
CHEFE DE GABINETE PREFEITO MUNICIPAL