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LEI ORDINÁRIA Nº 1733, 22 DE DEZEMBRO DE 1999
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº. 1.733

 

            “Orça a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2000 ”.

 

            A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

            Art. 1º - A receita do município para o exercício financeiro de 2000 está orçada em R$ 4.806.600,00 (quatro milhões, oitocentos e seis mil e seiscentos reais), sendo que R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais), refere-se à receita orçada para o Fundo municipal de saúde e R$ 166.600,00 (cento e sessenta e seis mil e seiscentos reais), refere-se à receita orçada para o Fundo Municipal de Assistência Social , cuja realização se fará de acordo com o seguinte desmembramento :

 

RECEITAS

           

RECEITASCORRENTES.....................................................................R$ 4.608.600,00

 

Receita Tributária......................................................................................R$ 444.500,00

 

Receita Patrimonial...................................................................................R$ 15.700,00

 

Receita Agropecuária................................................................................R$ 100,00

 

Receita de Serviços....................................................................................R$ 8.000,00

 

Transferências Correntes..........................................................................R$ 4.032.300,00

 

Outras Receitas Correntes .........................................................................R$ 108.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL......................................................................R$ 198.000,00.

 

Operações de Crédito..................................................................................R$ 100.000,00

 

Alienação de bens........................................................................................R$ 3.000,00

 

Transferências de Capital.............................................................................R$ 95.000,00

 

TOTAL DA RECEITA...........................................................................R$ 4.806.600,00

 

            Art. 2º - A despesa do município , é fixada em R$ 4.806.600,00 (quatro milhões,oitocentos e seis mil reais ), sendo que R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais ) , refere-se  a despesa fixada para o Fundo Municipal de Saúde e R$ 166.600,00 (cento e sessenta e seis mil reais ) , refere-se a despesa fixada para o Fundo Municipal de Assistência Social e será realizada com as seguintes funções e unidades orçamentárias :

 

A_ POR FUNÇÕES DO GOVERNO :

 

01_ Legislativa.....................................................................................R$ 120.300,00

 

03_ Administração e Planejamento......................................................R$ 618.045,00

 

04_ Agricultura.....................................................................................R$86.600,00

 

05_ Comunicações................................................................................R$9.800,00

 

06_Despesa Nacional e Segurança Pública..........................................R$ 17.700,00

 

07_ Desenvolvimento Regional............................................................R$ 17.300,00

 

08_ Educação e Cultura.........................................................................R$ 1411.055,00

 

10_ Habilitação e Urbanismo.................................................................R$ 372.400,00

 

11_ Indústria,Comércio e Serviços.........................................................R$ 18.500,00

 

13_Saúde e Saneamento..........................................................................R$ 1.344.000,00

 

16_ Transporte.........................................................................................R$ 209.000,00

 

TOTAL................................................................................................... R$ 4.806.600,00

           

 

B_POR UNIDADE ORÇAMENTARIA :

 

1 - CÂMARA MUNICIPAL.................................................................R$ 120.300,00

1.1 – Corpo Legislativo.........................................................................R$ 110.000,00        

1.2 - Secretaria da Câmara.....................................................................R$ 10.300,00

      

 2 – PREFEITURA MUNICIPAL           

      

 2.1 _ Gabinete..................................................................................... R$ 290.200,00

 2.2 _ Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças R$ 275.145,00.

 

2.3 _ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E AÇÃO SOCIAL

 

2.3.1 _Setor de Assistência Social...............................................................R$ 429.500,00

 

2.3.2 _Setor de Desenvolvimento Econômico.............................................R$ 105.700,00

 

2.3.3 _ Conselho Tutelar dos Diretos da Criança e do Adolescente............R$ 27.400,00

 

2.4 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , CULTURA ,ESPORTE E LAZER

 

2.4.1 _ Ensino de 0 a 6 anos.........................................................................R$ 31.100,00

 

2.4.2 _Fundo Municipal do Ensino Fundamental e

valorização do Magistério .......................................................................... R$ 396.000,00

 

2.4.3 _ Ensino Fundamental........................................................................R$ 915.100,00

 

2.4.4 _ Ensino Médio, Superior e Suplência................................................R$ 5.855,00

 

2.4.5 _ Esporte, Cultura e Lazer...................................................................R$ 63.000,00

 

2.4.6 _Saúde e Previdência...........................................................................R$ 81.500,00

 

2.5 _Secretaria Municipal de Saúde.............................................................R$ 552.500,00

 

2.6 _Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.............................R$ 636.700,00

 

03 _ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

3.5 – Secretaria Municipal de Saúde............................................................R$ 710.000,00

 

04 _ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

4.3 _ Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico e Ação Social............................................................................R$ 166.600,00

 

TOTAL....................................................................................................R$ 4.806.600,00

 

            Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:

           

            I – Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 8% (oito por cento) da receita líquida real, nos termos do Art. 9º da Resolução Federal 78/98;

            II – Abrir Créditos Suplementares ás dotações do orçamento até o limite de 30% (trinta por cento), da despesa fixada nos Termos do Art. 42,parágrafo I da Lei Federal nº. 4.320/64.

           

            III – Anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento, como recursos á abertura de créditos adicionais.

           

            Art. 4º _Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 22 de dezembro de 1999.

 

 

 

WALDEMAR FURTADO                                GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

CHEFE DE GABINETE                                    PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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