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LEI ORDINÁRIA Nº 1731, 02 DE DEZEMBRO DE 1999
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº. 1.731

 

            “ACRESCENTA ARTIGO À LEI Nº. 1.538 DE 26/09/1996 ”.

 

            A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

            Art. 1º - Fica acrescentado o seguinte artigo à Lei nº 1.538 de 26/09/96. “O saldo positivo no final do exercício financeiro do Fundo Municipal de Assistência Social , apurado em balanço , será transferido para o exercício seguinte , a crédito do mesmo fundo.

           

            Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei.

           

            Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 02 de dezembro de 1999.

 

 

 

WALDEMAR FURTADO                                GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

CHEFE DE GABINETE                                    PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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