PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1.711
“Autoriza o Executivo Municipal a receber indenização de proprietários rurais.”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a receber a título de ressarcimento as importâncias, proveniente das despesas efetuadas com material de construção e ou não de obra empregada na reforma e ou construção de salas de aula para funcionamento de escolas municipais, localizadas em propriedades rurais neste município, que se encontram desativadas.
Parágrafo Único – Os titulares das propriedades mencionadas serão nomeadas em regulamentação desta Lei.
Art. 2º - Os recursos oriundos da transação a que se refere o art. 1º, serão contabilizados em rubrica própria do orçamento.
Art. 3º - Revogadas as disposição em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 04 de janeiro de 1999.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
PREFEITO MUNICIPAL