PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1.712
“Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, gleba de terreno no Distrito do Palmital do Cervo.”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo declara de Utilidade Pública e fica autorizado a desapropriar, pelo valor de R$3.000,00 (três mil reais), uma gleba de terreno situado no Distrito do Palmital do Cervo, neste município de propriedade do Sr. ISVALDETE SOARES NOGUEIRA, medindo 20m x 30m, área total de 750 m², devidamente registrada no Serviço Registral Imobiliário de Varginha.
Art. 2º - A finalidade de desapropriação é a construção, pela COPASA – Companhia de Saneamento de Minas Gerais, de um reservatório de água potável e Estação de Tratamento, para atender o consumo dos habitantes do Palmital do Cervo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da desapropriação, correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 31 de março de 1999.
WALDEMAR FURTADO GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
CHEFE DE GABINETE PREFEITO MUNICIPAL