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LEI ORDINÁRIA Nº 1717, 02 DE JUNHO DE 1999
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº. 1.717

 

            “Autoriza abertura da Crédito Especial e dá outras providências.”

 

            A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

            Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$3.000,00 (três mil reais), na seguinte classificação orçamentária:

 

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

2.2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

07 – ADMINISTRAÇÃO

021 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

2.129 – CAPACITAÇÃO E VALORIZAÇÃO DE SERVIDORES

3000 – DESPESAS CORRENTES

3100 – DESPESAS DE CUSTEIO

3130 – SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3132 – OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

 

            Parágrafo Único – O Crédito Especial autorizado no “caput” deste artigo destina-se a contabilização das despesas relativas com cursos de capacitação e valorização dos servidores administrativos.

 

            Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial, decorrerão do cancelamento parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

 

2.2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

08 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

033 – DIVIDA INTERNA

1.015 – AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA CONTRATADA

4351 – AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA CONTRATADA – R$3.000,00

 

            Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 02 de junho de 1999.

 

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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