PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1.717
“Autoriza abertura da Crédito Especial e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$3.000,00 (três mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
2.2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
07 – ADMINISTRAÇÃO
021 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
2.129 – CAPACITAÇÃO E VALORIZAÇÃO DE SERVIDORES
3000 – DESPESAS CORRENTES
3100 – DESPESAS DE CUSTEIO
3130 – SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3132 – OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS
Parágrafo Único – O Crédito Especial autorizado no “caput” deste artigo destina-se a contabilização das despesas relativas com cursos de capacitação e valorização dos servidores administrativos.
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial, decorrerão do cancelamento parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
2.2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
08 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
033 – DIVIDA INTERNA
1.015 – AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA CONTRATADA
4351 – AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA CONTRATADA – R$3.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 02 de junho de 1999.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
PREFEITO MUNICIPAL