PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1.718
“Declara de Utilidade Pública.”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo declarada de Utilidade Pública a entidade, sem fins lucrativos em pleno funcionamento, denominada “Casa da Criança Cachoeirense”, com sede à Praça Santo Antônio, nº. 640, nesta cidade.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 02 de junho de 1999.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
PREFEITO MUNICIPAL