PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1.721
“Autorizado o Poder Executivo Municipal a transferir por “CESSÃO DE USO”, à Associação Abrigo, terreno Público que menciona.”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir, por “CESSÃO DE USO”, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com início em 18 de maio de 1999 e término em 18 de maio de 2005, um lote de terreno na condição de Bem Dominical, destituído de qualquer destinação, sem afetação a destinação Pública alguma, situado no bairro “Praça de Esportes”, nesta cidade, com as medidas seguintes: 26,80m, dividindo com o Conjunto Esportivo Municipal, 25,00m, de frente com a Rua Antônio Justiniano dos Reis; pela lateral direita, dividindo com Márcia Aparecida Antunes, totalizando a área de 978m² (novecentos e setenta e oito metros quadrados), desmembrado de área maior: Matrícula 30.267 lv. 3-AD fl. 133 de 02/08/1973.
Art. 2º - Destina-se a “CESSÃO DE USO” deste terreno, como sede da Sociedade beneficente, filantrópica, educacional e cultural, denominada Associação Abrigo, obedecendo aos requisitos da “Cessionária”, que são: trabalho voluntário, proteção à saúde, socorro à fome e à pobreza, reabilitação de pessoas, assistência a animais e preservação do meio ambiente.
Art. 3º - Finda e não prorrogadas a “Cessão de Uso”, a Cessionária devolverá ao município de Carmo da Cachoeira, o imóvel descrito no artigo 1º, incorporado das benfeitorias até então realizadas, podendo, entretanto, retirar todos os bens móveis e semoventes do mencionado imóvel e dos eventuais moradores ou hóspedes.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 14 de junho de 1999.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
PREFEITO MUNICIPAL