PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1.720
“Aquisição e colocação de uma imagem do Cristo Redentor em ponto turístico.”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e colocar em um dos pontos mais altos do Município, uma imagem do Cristo Redentor, para realçar ponto turístico.
Art. 2º - A aquisição será feita à O. Papaiz & Cia Ltda, empresa essa, com tradição de mais de 70 anos no ramo.
Art. 3º - As despesas com esta aquisição, que é de R$6.000,00 (seis mil reais), será levada à conta de dotação própria.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 02 de junho de 1999.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
PREFEITO MUNICIPAL