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DECRETO Nº 5098, 27 DE DEZEMBRO DE 2012
Em vigor

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

DECRETO Nº 5.098 de 27 de dezembro de 2012

 

 

 

 

 

 

 

 

Abre crédito suplementar e dá outras providencias.

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.288, de 27/12/2012, DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente da Câmara, o seguinte Crédito Adicional Suplementar, na seguinte rubrica orçamentária:

 

01 – Câmara Municipal

02 – Secretaria da Câmara

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Apoio Administrativo

4.013 – Encargos Sociais Previdenciários ao INSS de servidores

3190.13.00 – Obrigações Patronais ............................................................... R$ 1.000,00

 

 

                                                                        TOTAL   ..............................R$ 1.000,00

           

 

 

 

Art. 2º - O recurso necessário para a abertura do Crédito Suplementar, serão obtidos da anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária, conforme disposto no art. 43, § 1º - inciso III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964:

 

 

REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

01 – Câmara Municipal

02 – Secretaria da Câmara

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Apoio Administrativo

3.010 – Aquisição de Veículo

4490.52.00 – Equipamento e Material Permanente .......................................R$ 1.000,00

 

                                  TOTAL  .................................................................. R$  1.000,00         

                                                

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Carmo da Cachoeira, 27 de dezembro de 2012.

 

 

HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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