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DECRETO Nº 5075, 27 DE DEZEMBRO DE 2012
Em vigor

 

 

DECRETO Nº 5.075 de 27 de novembro de 2012

 

 

 

Abre crédito suplementar e dá outras providências.

 

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.278, de 27/11/2012, DECRETA:

 

 

     Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o seguinte Crédito Suplementar:

 

 

01 – Câmara Municipal

02 – Secretaria da Câmara

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Apoio Administrativo

3.009 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente

4490.52.00 – Equipamento e material permanente......................................... R$ 5.000,00

 

                                                                        TOTAL   ..............................R$ 5.000,00

                                          

Art. 2º - Como recursos necessários á adição deste crédito adicional suplementar, fica anulada parcialmente as seguintes dotações constante no orçamento vigente da Câmara, nos moldes da Lei nº 4.320/64:

 

01 – Câmara Municipal

02 – Secretaria da Câmara

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Apoio Administrativo

4.006 – Aquisição de Material de Manutenção da Câmara Municipal

3390.30.00 – Material de Consumo ................................................................R$ 3.000,00

 

01 – Câmara Municipal

02 – Secretaria da Câmara

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Apoio Administrativo

4.011 – Despesa com viagem de Servidor

3390.33.00 – passagens e despesa com locomoção ........................................R$ 2.000,00

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

DECRETO Nº 5.075 de 27 de novembro de 2012(Cont.)

 

 

 

 

 

                                                        TOTAL  .................................................................. R$  5.000,00                                               

 

                                 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 Carmo da Cachoeira, 27 de novembro de 2012.

 

 

 

 

 

HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS

Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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