DECRETO Nº 5.075 de 27 de novembro de 2012
O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.278, de 27/11/2012, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o seguinte Crédito Suplementar:
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
3.009 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente
4490.52.00 – Equipamento e material permanente......................................... R$ 5.000,00
TOTAL ..............................R$ 5.000,00
Art. 2º - Como recursos necessários á adição deste crédito adicional suplementar, fica anulada parcialmente as seguintes dotações constante no orçamento vigente da Câmara, nos moldes da Lei nº 4.320/64:
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
4.006 – Aquisição de Material de Manutenção da Câmara Municipal
3390.30.00 – Material de Consumo ................................................................R$ 3.000,00
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
4.011 – Despesa com viagem de Servidor
3390.33.00 – passagens e despesa com locomoção ........................................R$ 2.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.075 de 27 de novembro de 2012(Cont.)
TOTAL .................................................................. R$ 5.000,00
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 27 de novembro de 2012.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal