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DECRETO Nº 5023, 09 DE AGOSTO DE 2018
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

DECRETO Nº. 5.023 de 09 de agosto de 2012

 

 

 

 

 

 

 

 

“Abre crédito adicional especial e dá outras providências.”

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.266, de 09/08/2012, DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o seguinte crédito adicional especial até a importância de R$ 29.236,00 (vinte e nove mil duzentos e trinta e seis reais) para Aquisição de móveis, máquinas e utensilios, com a seguinte classificação orçamentária:

 

02-PREFEITURA MUNICIPAL

05-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

04-ENSINO GERAL.

12-EDUCAÇÃO

361 – Ensino Fundamental

0012 – Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental

1.120 – Aquisição de móveis, máquinas e utensílios com convênio a firmar com o Ministério da Educação/FNDE.

4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ..............................R$ 29.236,00 Fonte de Recurso: 01 – Recurso do Exercício corrente

 46 – Outras Transferências de Recursos do FNDE

           

 

 

 

Art. 2º - Como recursos necessários à abertura do crédito especial mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:

 

I - O excesso de arrecadação na forma do inciso II do artigo 43 da Lei nº. 4.320, provenientes da Transferência da União, no valor R$ 29.236,00 (vinte e nove mil duzentos e trinta e seis reais), conforme convênio com o Ministério da Educação/FNDE.

 

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 09 de agosto de 2012.

 

 

 

 

HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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