PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 6.417, de 24 de agosto de 2016
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Minas Gerais, no uso das suas atribuições que lhe confere a legislação vigente e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, autorizada a proceder ao cancelamento da dívida ativa no valor R$ 317,82 (trezentos e dezessete reais e oitenta e dois centavos), referente a prescrição da dívida ativa dos exercícios de 2009 à 2010 observados os requisitos e formalidades exigidas pela legislação vigente.
Art. 2º. O cancelamento objeto deste decreto foi precedido de parecer jurídico contendo as justificativas para o cancelamento da dívida ativa do contribuinte requerente e que deverá permanecer arquivado no Setor da Tesouraria pelo prazo legal:
Contribuinte: ROSENEY ISABEL ASSIS DE OLIVEIRA
TFF
Valor: R$ 317,82 (trezentos e dezessete reais e oitenta e dois centavos)
Motivo: Prescrição
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 24 de agosto de 2016.
Hélcio Antônio Chagas Reis
Prefeito Municipal