Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 286, 15 DE OUTUBRO DE 2000
Em vigor

 

PORTARIA Nº 286/2010

 

 

 

O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Fica constituída Comissão encarregada de avaliar o estado de conservação dos livros, revistas e outras publicações arquivadas no Almoxarifado Geral.

 

Art. 2º A Comissão a que se refere o artigo anterior será composta pelos servidores:

 

         Maria José Garcia Reis Nascimento

          João Soares Moreira

          Renata de Cássia Cunha Chagas

       Wander Sebastião Batista

         

         Art.3º Sob a presidência do primeiro, a Comissão terá até o dia 22 de outubro de 2010, para conclusão dos trabalhos a contar da data de publicação desta Portaria.

 

Art. 4º A Comissão será assistida em suas funções pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.

 

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Carmo da Cachoeira, 15 de outubro de 2010.

 

 

 

HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 286, 15 DE OUTUBRO DE 2000
Código QR
PORTARIA Nº 286, 15 DE OUTUBRO DE 2000
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia