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DECRETO Nº 10355, 26 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 10.355 de 26 de abril de 2023.
Dispõe sobre o cancelamento de dívida ativa.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças,
autorizada a proceder ao cancelamento da dívida ativa no valor de R$ 580.12 (quinhentos e
oitenta reais e doze centavos) e valor total corrigido R$ 2.691,67 (dois mil seiscentos e
noventa e um reais e sessenta e sete centavos) o cancelamento de dívidas ativas dos
exercícios dos anos de 2013-2017, observadas os requisitos e formalidades exigidos pela
legislação vigente.
Art. 2º. O cancelamento objeto deste decreto foi precedido de parecer jurídico
contendo as justificativas para o cancelamento da dívida ativa do contribuinte requerente e
que deverá permanecer arquivado no Setor de Tesouraria pelo prazo legal.
Contribuinte: JOSE COSTA AVELAR - Espólio
Dívida: IPTU
Valor: R$ 2.691,67 (dois mil seiscentos e noventa e um reais e sessenta e sete
centavos)
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 26 de abril de 2023.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
1
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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