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DECRETO Nº 10198, 17 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 10.198, de 17 de janeiro de 2023.
Dispõe sobre o cancelamento de dívida ativa.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças,
autorizada a proceder ao cancelamento da dívida ativa no valor de R$ 768,10 (setecentos e
sessenta e oito reais e dez centavos) e valor total corrigido R$ 3.228,68 (três mil duzentos e
vinte e oito reais e sessenta e oito centavos) o cancelamento de dívidas ativas dos exercícios
dos anos de 2014, 2015, e 2017 observadas os requisitos e formalidades exigidas pela
legislação vigente.
Art. 2º. O cancelamento objeto deste decreto foi precedido de parecer jurídico
contendo as justificativas para o cancelamento da dívida ativa do contribuinte requerente e
que deverá permanecer arquivado no Setor de Tesouraria pelo prazo legal.
Contribuinte: ARGEMIRO DE SOUZA SILVA
Dívida: IPTU
Valor: R$ 3.228,68 (três mil duzentos e vinte e oito reais e sessenta e oito centavos)
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 17 de janeiro de 2023.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
1
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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