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DECRETO Nº 10190, 16 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 10.190, de 16 de janeiro de 2023.
“Dispõe sobre o cancelamento de valores
lançados na dívida flutuante e cancelamento de
restos a pagar processados e não processados.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e:
CONSIDERANDO que a contabilidade deve evidenciar a todo momento o nível e a
realidade do endividamento e a situação real de liquidez do Município;
CONSIDERANDO que no conceito implícito nas normas expedidas pela União para
consolidação das contas públicas, a dívida flutuante compreende as obrigações de curto prazo
exigíveis até o final do exercício seguinte;
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira
autorizado a proceder aos CANCELAMENTOS, lançados na DÍVIDA FLUTUANTE, a
saber:
NOME DA CONTA VALOR A SER
CANCELADO R$
Multa de trânsito – Município de Lavras
(Prefeitura)
Despesa extraorçamentária nº 374
85,13
Motivo: Não há saldo devedor conforme
apuração.
NOME DA CONTA VALOR A SER
CANCELADO R$
INSS/Salário Família
(despesa extraorçamentária nº 375)
15,62
Motivo: Não há saldo devedor conforme
apuração.
NOME DA CONTA VALOR A SER
CANCELADO R$
INSS/Salário Família
(despesa extraorçamentária nº 381)
2,47
Motivo: Não há saldo devedor conforme
apuração.
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
NOME DA CONTA VALOR A SER
CANCELADO R$
INSS/Salário Família
(despesa extraorçamentária nº 395)
15,62
Motivo: Não há saldo devedor conforme
apuração.
NOME DA CONTA VALOR A SER
CANCELADO R$
INSS/Salário Família
(despesa extraorçamentária nº 399)
11,39
Motivo: Não há saldo devedor conforme
apuração.
NOME DA CONTA VALOR A SER
CANCELADO R$
SINCCA - Farmácia
(despesa extraorçamentária nº 403)
355,12
Motivo: Não há saldo devedor conforme
apuração.
NOME DA CONTA VALOR A SER
CANCELADO R$
SINCCA - Farmácia
(despesa extraorçamentária nº 382)
55,53
Motivo: Não há saldo devedor conforme
apuração.
NOME DA CONTA VALOR A SER
CANCELADO R$
SINCCA - Farmácia
(despesa extraorçamentária nº 383)
3.437,94
Motivo: Não há saldo devedor conforme
apuração.
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
NOME DA CONTA VALOR A SER
CANCELADO R$
SINCCA - Farmácia
(despesa extraorçamentária nº 384)
202,69
Motivo: Não há saldo devedor conforme
apuração.
NOME DA CONTA VALOR A SER
CANCELADO R$
SINCCA - Farmácia
(despesa extraorçamentária nº 385)
539,38
Motivo: Não há saldo devedor conforme
apuração.
NOME DA CONTA VALOR A SER
CANCELADO R$
SINCCA - Farmácia
(despesa extraorçamentária nº 386)
28,79
Motivo: Não há saldo devedor conforme
apuração.
NOME DA CONTA VALOR A SER
CANCELADO R$
SINCCA - Farmácia
(despesa extraorçamentária nº 387)
223,08
Motivo: Não há saldo devedor conforme
apuração.
NOME DA CONTA VALOR A SER
CANCELADO R$
SINCCA - Farmácia
(despesa extraorçamentária nº 388)
545,10
Motivo: Não há saldo devedor conforme
apuração.
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
NOME DA CONTA VALOR A SER
CANCELADO R$
SINCCA - Farmácia
(despesa extraorçamentária nº 389)
23,29
Motivo: Não há saldo devedor conforme
apuração.
NOME DA CONTA VALOR A SER
CANCELADO R$
SINCCA - Combustível
(despesa extraorçamentária nº 390)
176,60
Motivo: Não há saldo devedor conforme
apuração.
NOME DA CONTA VALOR A SER
CANCELADO R$
SINCCA - Combustivel
(despesa extraorçamentária nº 391)
20,05
Motivo: Não há saldo devedor conforme
apuração.
NOME DA CONTA VALOR A SER
CANCELADO R$
SINCCA – Desconto Sindical (despesa
extraorçamentária nº 398)
23,75
Motivo: Não há saldo devedor conforme
apuração.
NOME DA CONTA VALOR A SER
CANCELADO R$
SINCCA – Desconto Sindical
(despesa extraorçamentária nº 380)
39,53
Motivo: Não há saldo devedor conforme
apuração.
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
NOME DA CONTA VALOR A SER
CANCELADO R$
SINCCA – Desconto Sindical
(despesa extraorçamentária nº 379)
13,98
Motivo: Não há saldo devedor conforme
apuração.
NOME DA CONTA VALOR A SER
CANCELADO R$
SINCCA – Desconto Sindical (despesa
extraorçamentária nº 377)
37,66
Motivo: Não há saldo devedor conforme
apuração.
NOME DA CONTA VALOR A SER
CANCELADO R$
SINCCA – Desconto Sindical
(despesa extraorçamentária nº 378)
13,98
Motivo: Não há saldo devedor conforme
apuração.
NOME DA CONTA VALOR A SER
CANCELADO R$
INSS/Salário Maternidade
(despesa extraorçamentária nº 409)
234,83
Motivo: Não há saldo devedor conforme
apuração.
NOME DA CONTA VALOR A SER
CANCELADO R$
INSS/Salário Maternidade
(despesa extraorçamentária nº 410)
501,42
Motivo: Não há saldo devedor conforme
apuração.
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
NOME DA CONTA VALOR A SER
CANCELADO R$
INSS/Salário Maternidade
(despesa extraorçamentária nº 411)
265,45
Motivo: Não há saldo devedor conforme
apuração.
NOME DA CONTA VALOR A SER
CANCELADO R$
INSS/Salário Maternidade
(despesa extraorçamentária nº 412)
895,70
Motivo: Não há saldo devedor conforme
apuração.
NOME DA CONTA VALOR A SER
CANCELADO R$
COFINS
(despesa extraorçamentária nº 392)
7,86
Motivo: Não há saldo devedor conforme
apuração
Não há convênio entre o Município e a
Secretaria da Receita Federal.
NOME DA CONTA VALOR A SER
CANCELADO R$
PIS
(despesa extraorçamentária nº 393)
1,70
Motivo: Não há saldo devedor conforme
apuração
Não há convênio entre o Município e a
Secretaria da Receita Federal..
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
6
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
NOME DA CONTA VALOR A SER
CANCELADO R$
CSLL
(despesa extraorçamentária nº 394)
2,62
Motivo: Não há saldo devedor conforme
apuração
Não há convênio entre o Município e a
Secretaria da Receita Federal
NOME DA CONTA VALOR A SER
CANCELADO R$
Instituto Nacional do Seguro Social/INSS
(despesa extraorçamentária nº 376)
2.206,60
Motivo: Não há saldo devedor conforme
apuração
NOME DA CONTA VALOR A SER
CANCELADO R$
Instituto Nacional do Seguro Social/INSS
(despesa extraorçamentária nº 397)
557,51
Motivo: Não há saldo devedor conforme
apuração
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
NOME DA CONTA VALOR A SER
CANCELADO R$
Instituto Nacional do Seguro Social/INSS
(despesa extraorçamentária nº 396)
54,48
Motivo: Não há saldo devedor conforme
apuração
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
NOME DA CONTA VALOR A SER
CANCELADO R$
Instituto Nacional do Seguro Social/INSS
(despesa extraorçamentária nº 402)
129,64
Motivo: Não há saldo devedor conforme
apuração
NOME DA CONTA VALOR A SER
CANCELADO R$
Instituto Nacional do Seguro Social/INSS
(despesa extraorçamentária nº 404)
506,66
Motivo: Não há saldo devedor conforme
apuração
NOME DA CONTA VALOR A SER
CANCELADO R$
Instituto Nacional do Seguro Social/INSS
(despesa extraorçamentária nº 405)
733,32
Motivo: Não há saldo devedor conforme
apuração
NOME DA CONTA VALOR A SER
CANCELADO R$
Instituto Nacional do Seguro Social/INSS
(despesa extraorçamentária nº 406)
260,01
Motivo: Não há saldo devedor conforme
apuração
NOME DA CONTA VALOR A SER
CANCELADO R$
Instituto Nacional do Seguro
Social/INSS – Retenção OS – 195
(despesa extraorçamentária nº 407)
60,30
Motivo: Não há saldo devedor conforme
apuração
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
8
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
NOME DA CONTA VALOR A SER
CANCELADO R$
Instituto Nacional do Seguro
Social/INSS (despesa
extraorçamentária nº 413)
23,80
Motivo: Não há saldo devedor
conforme apuração
NOME DA CONTA VALOR A SER
CANCELADO R$
Instituto Nacional do Seguro
Social/INSS (despesa
extraorçamentária nº 414)
11,90
Motivo: Não há saldo devedor
conforme apuração
Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira
autorizado a proceder ao CANCELAMENTO TOTAL, do RESTOS A PAGAR A
LIQUIDAR, a saber:
NOME DA Nº Nota VALOR
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
NOME DA CONTA VALOR A
SER
CANCELADO R$
Instituto Nacional do Seguro Social/INSS
(despesa extraorçamentária nº 408)
41,21
Motivo: Não há saldo devedor conforme
apuração
9
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
CONTA/FAVORECIDO Extraorçamentaria A SER
CANCELADO
R$
Agyonet Ltda 35 1.075,25
Elicio Vitor Gregorio 38 200,00
Paulo Naves dos Reis 39 562,90
Nancy Reis Galvão 40 400,00
Castelhano e Souza Ltda 51 110,28
Associação dos Municípios
da Microrregião do Médio
Sapucaí - AMPESP
56 35,72
Comércio de Produtos de
Limpeza Alfa Ltda
77 55,00
Comércio de Produtos de
Limpeza Alfa Ltda
78 7,40
Joaquim Cleber de Resende 84 15,88
Comércio de Produtos de
Limpeza Alfa Ltda
87 8,94
Joaquim Cleber de Resende 88 24,00
Joaquim Cleber de Resende 89 63,60
Comércio de Produtos de
Limpeza Alfa Ltda
90 5,96
BH Soldas Equipamentos
de Proteção Individual
126 603,87
Joaquim Cleber de Resende 128 63,96
Joaquim Cleber de Resende 129 43,90
BH Soldas Equipamentos
de Proteção Individual
131 43,60
BH Soldas Equipamentos
de Proteção Individual
151 139,80
Ana Flávia Garcia Chagas 154 115,00
Ana Flávia Garcia Chagas 155 1.137,00
BH Soldas Equipamentos
de Proteção Individual
157 130,80
Telefonica Brasil S/A 349 350,00
Posto Novo Rio Ltda 361 124,92
Fundação de Apoio ao
Ensino, Pesquisa e Extensão
de Itajubá
367 0,08
Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira
autorizado a proceder ao CANCELAMENTO TOTAL, dos RESTOS A PAGAR
LIQUIDADOS, a saber:
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
10
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
NOME DA CONTA Nº Nota
Extraorçamentaria
VALOR A SER
CANCELADO R$
Thiago Santos Naves 52 59,01
Washigton da Silva Massaroto 53 78,68
Maurilio Luiz Gomes 54 110,15
Natalia Aparecida da Costa 37 250,00
Marcelo dos Reis Gonçalves 111 59,01
Folha de Pagamento Mensal 220 531,67
Daiane Maria Felisbino da Silva 352 70,00
Joao Paulo do Carmo Mariano 353 45,00
Telemar Norte Leste S/A 354 216,40
Mac Alarmes Eireli - ME 365 30,00
Agyonet Ltda 366 87,58
Gustavo Henrique Naves Faria 370 1.040,00
Ivolina Costa 372 308,01
Domingos Demetrio Maiolini 373 5.887,01
Maria Aparecida Naves 400 39,05
Maria Aparecida Gomes 401 390,50
Instituto Nacional do Seguro
Social
92 199,00
Parágrafo Único- Os restos cancelados citados neste artigo não liquidado, bem como
ainda não enquadrado nas disposições do artigo 36, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64,
são anulados por ausência dos Implementos de Condições e por impossibilidade de suas
realizações, decorrentes de culpas unilaterais dos credores titulares dos mesmos, não podendo
ser utilizados como recursos para abertura de créditos adicionais, devendo, tão-somente, serem
formalizadas as suas baixas legais no passivo dos respectivos balanços, para os fins de mister,
não se admitindo a sua restauração, em nenhuma hipótese, pela impossibilidade de seu
processamento em virtude da não implementação de condições por parte dos credores.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 16 de janeiro de 2023.
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
11
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
12
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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