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DECRETO Nº 10189, 09 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 10.189, de 09 de janeiro de 2023.
Dispõe sobre o cancelamento de dívida ativa.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças,
autorizada a proceder ao cancelamento da dívida ativa no valor de R$ 380,24 (trezentos e
oitenta reais e vinte e quatro centavo) e valor total corrigido R$ 1.835,63 (mil e oitocentos e
trinta e cinco reais e sessenta e três centavos) o cancelamento de dívidas ativas dos exercícios
dos anos de 2015, 2013, 2016 e 2017, observados os requisitos e formalidades exigidas pela
legislação vigente.
Art. 2º. O cancelamento objeto deste decreto foi precedido de parecer jurídico
contendo as justificativas para o cancelamento da dívida ativa do contribuinte requerente e
que deverá permanecer arquivado no Setor de Tesouraria pelo prazo legal.
Contribuinte: ANTÔNIO MARTINS DE OLIVEIRA
Dívida: IPTU
Valor: R$ 1.835,63 (mil e oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta e três
centavos).
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 09 de janeiro de 2023.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.