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LEI ORDINÁRIA Nº 2962, 17 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
1
Lei 2.962, de 17 de janeiro de 2023.
“Altera a Lei Municipal nº 2.630, de 26 de abril de 2018 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 7º, da Lei Municipal nº 2.630, de 26 de abril de 2018, acrescido dos seguintes parágrafos, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º. (...)
§3º. Os valores das diárias de viagem estabelecidos no Anexo Único desta Lei, serão reajustados, anualmente, tendo como data base o mês de janeiro, de acordo com a variação do INPC, acumulado nos últimos 12 (doze) meses do exercício anterior ou outro índice que vier a substituí-lo em caso de extinção, utilizando-se a forma de arredondamento, para a unidade de real imediatamente superior, se necessário.
Art. 2º. Fica alterado o Anexo Único, da Lei Municipal nº 2.630, de 26 de abril de 2018, que passa a ter a redação constante do anexo da presente Lei.
Art. 3º. As alterações previstas nesta Lei, ficam remetidas à Lei Municipal nº 2.630, de 26 de abril de 2018, permanecendo inalterados seus demais dispositivos.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 17 de janeiro de 2023.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
2
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS DE VIAGENS
VALORES DAS DIÁRIAS DE VIAGEM
Mandato Eletivo/ Cargo/Emprego/Função
Deslocamentos para capitais
Deslocamentos para cidades especiais* e para municípios de outros estados que não sejam capitais
Deslocamentos para os demais municípios de Minas Gerais
Deslocamentos para o exterior/Distrito Federal
Vereadores, Servidores efetivos e Ocupantes de cargos em comissão
R$ 540,00
R$ 300,00
R$ 250,00
R$ 820,00
Relação dos Municípios Especiais:
1.
Varginha
2.
Pouso Alegre
3.
Lavras
4.
Boa Esperança
5.
Poços de Caldas
6.
Caxambu
7.
São Lourenço;
8.
Juiz de Fora
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
3
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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