Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2957, 17 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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Lei 2.957, de 17 de janeiro de 2023.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária do exercício vigente e ao Plano Plurianual o projeto com a seguinte descrição: “Amortização da Dívida Interna – Infraestrutura Urbana (BDMG Municípios Urbaniza).”
Art. 2º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial até a importância de R$ 334.159,43 (trezentos e trinta e quatro mil cento e cinquenta e nove reais quarenta e três centavos) para Amortização da Dívida Interna – Infraestrutura Urbana (BDMG Municípios Urbaniza).
02 – Prefeitura Municipal
07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
28 – Encargos Especiais
843 – Serviço da Dívida Interna
0066 – Programa de Controle da Dívida
0.007 – Amortização da Dívida Interna – Infraestrutura Urbana (BDMG Municípios Urbaniza)
4690.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado................................R$ 334.159,43
Fontes de Recursos: 2.500.99 – Recursos Não Vinculados de Impostos ...... R$ 94.159,43
2.751.00 – Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP -........................................................................R$ 240.000,00
Valor Total:................................................. R$ 334.159,43 (trezentos e trinta e quatro mil cento e cinquenta e nove reais quarenta e três centavos)
Art. 3º. Como recursos necessários à abertura do crédito adicional especial mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:
I – Superávit Financeiro apurado no Anexo I do Balanço Patrimonial do exercício anterior no importe de R$ 334.159,43 (trezentos e trinta e quatro mil cento e cinquenta e nove reais quarenta e três centavos)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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2.500.99 – Recursos Não Vinculados de Impostos .............................................R$ 94.159,43
2.751.00 – Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP -.............................................................................................................R$ 240.000,00
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária ora criada, objeto da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, §1º da Lei nº 4.320/1964, até o limite de 20%.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 17 de janeiro de 2023.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.