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LEI ORDINÁRIA Nº 2960, 17 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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Lei 2.960, de 17 de janeiro de 2023.
“Dispõe sobre revisão anual dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, da administração 2021/2024, conforme art. 25, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, de 01 de dezembro de 2004”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Em conformidade ao previsto no Art. 25, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, de 01 de dezembro de 2004, fica concedida revisão anual aos subsídios do Prefeito Municipal, aplicado o índice “INPC/IBGE” do período compreendido de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, passando o mesmo ao valor bruto mensal de R$ 19.152,60 (dezenove mil, cento e cinquenta e dois reais e sessenta centavos).
Art. 2º. Acostado ao mesmo dispositivo legal, e periodicidade, descritos no Art.1º, desta Lei, fica concedida revisão anual aos subsídios do Vice-Prefeito Municipal, aplicado o índice do INPC/IBGE do período, passando o mesmo ao valor bruto mensal de R$ 7.677,79 (sete mil, seiscentos e setenta e sete reais e setenta e nove centavos).
Art. 3º. O percentual de revisão anual, aplicado aos subsídios, é de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento), conforme demonstrativo do índice acumulado no período, que passa fazer parte integrante desta Lei, visando estrita correção legal.
Art. 4º. Os novos valores de subsídios se encontram dentro das limitações respectivas e constitucionais, e correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente do município.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos remuneratórios retroativos à 1º de janeiro de 2023.
Carmo da Cachoeira, 17 de janeiro de 2023.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.