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LEI ORDINÁRIA Nº 2959, 17 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
1
Lei 2.959, de 17 de janeiro de 2023.
“Dispõe sobre revisão anual dos subsídios dos Secretários Municipais, Administração 2021/2024, conforme art. 25, da Lei Orgânica Municipal, de 01 de dezembro de 2004”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Em conformidade ao previsto no Art. 25 da Lei Orgânica Municipal, de 01 de dezembro de 2004, fica concedida revisão anual aos subsídios dos Secretários Municipais, aplicado a estes o índice “INPC/IBGE”, do período compreendido de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, passando os mesmos ao valor bruto mensal de R$ 4.048,29 (quatro mil e quarenta e oito reais e vinte e nove centavos).
Art. 2º. O percentual de revisão anual, aplicado aos subsídios, é de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento), conforme demonstrativo do índice acumulado no período, que passa fazer parte integrante desta Lei, visando estrita correção legal.
Art. 3º. O novo valor dos subsídios dos Secretários Municipais, como agentes políticos, está dentro das limitações respectivas e constitucionais, correndo à conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente do município.
Art. 4º. O valor do Vale-Alimentação, que trata a Lei nº 2.609, de 19 de janeiro de 2018, fica atualizado no mesmo índice previsto no artigo 1º da presente lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos remuneratórios retroativos à 1º de janeiro de 2023.
Carmo da Cachoeira, 17 de janeiro de 2023.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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