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LEI ORDINÁRIA Nº 2945, 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
1
Lei 2.945, de 7 de dezembro de 2022.
“Altera escolaridade de cargos do
Quadro Geral da Secretaria Municipal de
Educação e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam alterados a escolaridade das seguintes carreiras de
profissionais da Educação e do magistério que integram a Secretaria Municipal de
Educação, conforme o quadro de especificações constante do anexo único da presente lei.
Parágrafo único. Aos profissionais egressos dos cursos de licenciatura de
curta duração, anteriormente à publicação da Lei nº 9.394/1996, assim como àqueles que se
encontravam em curso, na data de publicação da citada Lei, estão assegurados os direitos
atribuídos pelas normas anteriores, na forma da Resolução CEE nº 488, de 27 de janeiro de
2022.
Art. 2º. As presentes alterações ficam remetidas a Lei Complementar nº 002,
de 24 de maio de 2010.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 07 de dezembro de 2022.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
2
ANEXO ÚNICO
Nomenclatura Cargo Carga Horária Habilitação e escolaridade
DCE Ed.
Básica
Docente
Educação Básica
24 horas
semanais
Licenciatura em pedagogia ou normal superior,
magistério ou curso normal em nível médio com
habilitação nos anos iniciais.
DCE Ed.
Infantil
Docente
Educação Infantil
24 horas
semanais
Curso normal em nível médio ou magistério com
habilitação para o exercício da docência na
Educação Infantil, licenciatura em pedagogia ou
normal superior com habilitação em Educação
Infantil.
ASGE
Ajudante de
Serviços Gerais
40 horas
semanais
Ensino fundamental completo (9º ano).
ESP Especialista
24 horas
semanais
Curso de pedagogia com habilitação em supervisão
escolar ou Licenciatura Plena acrescido de pósgraduação
em Supervisão Escolar.
ATE
Auxiliar Técnico
da Educação
40 horas
semanais
Ensino médio ou curso técnico em nível médio.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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