Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2948, 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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Lei 2.948, de 13 de dezembro de 2022.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Suplementar e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura
de crédito adicional suplementar para a realização de extensão de rede elétrica no Palmital
do Cervo, no importe de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais), na seguinte rubrica
orçamentária:
02 – Prefeitura Municipal
07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
15 – Urbanismo
452 – Serviços Urbanos
0052 – Programa de Iluminação Pública
2.338 – Manutenção das Atividades de Iluminação Pública
4490.51.00 – Obras e Instalações.................................................R$ 93.000,00
Fonte de Recursos: 117.00 – Contribuição para custeio dos Serviços de Iluminação Pública
- COSIP
Art. 2º. Como recursos necessários à abertura do crédito adicional
suplementar mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a
descrever:
I – Excesso de Arrecadação – fonte 117.00 (Contribuição para Custeio dos Serviços de
Iluminação Pública – COSIP) no valor de R$ 83.000,00
II - Tendência de Excesso de Arrecadação – fonte 117.00 (Contribuição para Custeio dos
Serviços de Iluminação Pública – COSIP) no valor de R$ 10.000,00
TOTAL.....................................................................................................................................
..R$ 93.000,00
Art. 3º. Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária, objeto da
presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, §1º da Lei nº 4.320/1964,
até o limite de 20%.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 13 de dezembro de 2022.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.