Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2951, 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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Lei 2.951, de 21 de dezembro de 2022.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar no
orçamento da Câmara Municipal de
Carmo da Cachoeira – MG e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Legislativo a proceder abertura de Crédito
Adicional Suplementar, na seguinte rubrica orçamentária, do orçamento vigente da Câmara:
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
4.013 – Vencimentos e subsídios de servidores
3190.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civil .............................R$ 7.500,00
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
4.006 – Manutenção da Câmara Municipal Material de Consumo
3390.30.00 – Material de Consumo ....................................................................R$ 4.000,00
Fonte de Recurso:
100 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
TOTAL ................................................................... R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos
reais)
Art. 2º. Como recursos necessários à abertura do crédito adicional
suplementar, demonstrado no art. 1º, deste decreto, ficam anuladas parcialmente as
seguintes dotações constantes no orçamento vigente da Câmara, nos moldes da Lei nº
4.320/64:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
2
01 – Câmara Municipal
01 – Corpo Legislativo
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
4.001 – Subsídios e vencimentos
3190.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civil ...............................R$
7.500,00
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Programa Apoio Administrativo
3.010 – Aquisição de Cadeiras Fixas e Giratórias
4490.52.00 – Equip. e Material Permanente .........................................................R$
4.000,00
Fonte de Recurso:
100 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
TOTAL ................................................................... R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos
reais)
Art. 3º. Ficam alteradas, com a inclusão desta nova ação, para manter a
compatibilidade, as Leis Municipais nº 2.852/2021 (Lei Orçamentária Anual), nº
2.799/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e nº 2.841/2021 (Plano Plurianual).
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária ora criada,
objeto da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, §1º da Lei nº
4.320/1964, até o limite de 20%.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 21 de dezembro de 2022.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.