Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10150, 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 10.150, de 19 de dezembro de 2022.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 3.000,00 para reforço de dotações
constantes do vigente orçamento e da outras
providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 2917, de 09 de Agosto de 2022,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil
Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação
abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.05.02 - EDUCACAO BASICA
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0013 - PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR
2.188 - REMUNERAÇÃO E OUTRAS DECORRENTES DE PAGTO. DE PESSOAL
3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
101.99 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 3.000,00 (Três Mil Reais)
Adiciona: 3.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.05.02 - EDUCACAO BASICA
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0012 - PROGRAMA MANUT.E REVITALIZACAO DO ENS.FUNDAMENTAL
2.178 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDATICOS P/DISTRIBUIÇÃO AOS ALUNOS
3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
101.99 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 3.000,00 (Três Mil Reais)
Reduz: 3.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 2
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 19 de dezembro de 2022.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.