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DECRETO Nº 10151, 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 10.151, de 19 de dezembro de 2022.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 11.400,00 para reforço de dotações
constantes do vigente orçamento e da outras
providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 2867, de 04 de Março de 2022,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 11.400,00 (Onze
Mil Quatrocentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme
especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.04.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
02.04.02 - FUNDO MUN.DE ASSISTENCIA SOCIAL/REC.VINCULADOS
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
0070 - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
2.512 - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
3350.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
229.99 - Outros
Valor: 11.400,00 (Onze Mil Quatrocentos Reais)
Adiciona: 11.400,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
SUPERAVIT FINANCEIRO
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 19 de dezembro de 2022.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.