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DECRETO Nº 10142, 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 10.142, de 13 de dezembro de 2022.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 10.700,00 para reforço de dotações
constantes do vigente orçamento e da outras
providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 2949, de 13 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.700,00 (Dez
Mil Setecentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme
especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.04.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
0004 - PROGRAMA ASSISTENCIA A COMUNIDADES
2.133 - DESP.C/DIARIAS E LOCOMOÇÃO DE SERVIDORES DO TRANSPORTE
3390.14.00 - DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL
200.99 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Valor: 2.000,00 (Dois Mil Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.04.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
0004 - PROGRAMA ASSISTENCIA A COMUNIDADES
2.140 - BOLSA AUXILIO DESABRIGADOS-PROG.DE GARANTIA DE RENDA
MINIMA
3390.48.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
200.99 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Valor: 8.700,00 (Oito Mil Setecentos Reais)
Adiciona: 10.700,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 2
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.04.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
02.04.02 - FUNDO MUN.DE ASSISTENCIA SOCIAL/REC.VINCULADOS
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
0004 - PROGRAMA ASSISTENCIA A COMUNIDADES
2.460 - ATEND.DE CRIANÇAS/JOVENS E ADULTOS, FORTALECENDO AS
RELAÇÕES FAMILIARES E COMUNITÁRIAS, PROM.A INTEGRAÇÃO,A TROCA E
VALORIZANDO A EXPERÊNCIA COLETIVA
3350.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
200.99 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Valor: 10.700,00 (Dez Mil Setecentos Reais)
Reduz: 10.700,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 12 de dezembro de 2022.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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