Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10054, 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 10.154, de 21 de dezembro de 2022.
“Abre Crédito Adicional Suplementar no
orçamento da Câmara Municipal de Carmo
da Cachoeira – MG e dá outras
providências”.
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira,
Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43
da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei 2.951, de 21 de dezembro de 2022.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento da Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira – MG,
o Crédito Adicional Suplementar na seguinte rubrica orçamentária, do orçamento vigente da
Câmara:
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
4.013 – Vencimentos e subsídios de servidores
3190.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civil ................................R$ 7.500,00
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
4.006 – Manutenção da Câmara Municipal Material de Consumo
3390.30.00 – Material de Consumo ....................................................................... R$ 4.000,00
Fonte de Recurso:
100 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
TOTAL ...............................................................R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais)
Art. 2º. Como recursos necessários à abertura do crédito adicional
suplementar, demonstrado no art. 1º, deste decreto, ficam anuladas parcialmente as seguintes
dotações constantes no orçamento vigente da Câmara, nos moldes da Lei nº 4.320/64:
01 – Câmara Municipal
01 – Corpo Legislativo
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 2
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
0001 – Apoio Administrativo
4.001 – Subsídios e vencimentos
3190.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civil ................................ R$ 7.500,00
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Programa Apoio Administrativo
3.010 – Aquisição de Cadeiras Fixas e Giratórias
4490.52.00 – Equip. e Material Permanente ........................................................... R$ 4.000,00
Fonte de Recurso:
100 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
TOTAL ...............................................................R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais)
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 21 de dezembro de 2022.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.