Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10054, 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 10.154, de 21 de dezembro de 2022.
“Abre Crédito Adicional Suplementar no
orçamento da Câmara Municipal de Carmo
da Cachoeira – MG e dá outras
providências”.
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira,
Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43
da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei 2.951, de 21 de dezembro de 2022.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento da Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira – MG,
o Crédito Adicional Suplementar na seguinte rubrica orçamentária, do orçamento vigente da
Câmara:
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
4.013 – Vencimentos e subsídios de servidores
3190.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civil ................................R$ 7.500,00
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
4.006 – Manutenção da Câmara Municipal Material de Consumo
3390.30.00 – Material de Consumo ....................................................................... R$ 4.000,00
Fonte de Recurso:
100 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
TOTAL ...............................................................R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais)
Art. 2º. Como recursos necessários à abertura do crédito adicional
suplementar, demonstrado no art. 1º, deste decreto, ficam anuladas parcialmente as seguintes
dotações constantes no orçamento vigente da Câmara, nos moldes da Lei nº 4.320/64:
01 – Câmara Municipal
01 – Corpo Legislativo
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 2
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
0001 – Apoio Administrativo
4.001 – Subsídios e vencimentos
3190.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civil ................................ R$ 7.500,00
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Programa Apoio Administrativo
3.010 – Aquisição de Cadeiras Fixas e Giratórias
4490.52.00 – Equip. e Material Permanente ........................................................... R$ 4.000,00
Fonte de Recurso:
100 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
TOTAL ...............................................................R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais)
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 21 de dezembro de 2022.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 10558, 25 DE AGOSTO DE 2024 "Abre Crédito Adicional especial no valor de R$ 5.000,00 para despesas não previstas no vigente orçamento e da outras providências 25/08/2024
DECRETO Nº 284, 02 DE AGOSTO DE 2024 férias 02/08/2024
DECRETO Nº 10939, 31 DE JULHO DE 2024 Nomeia Docente de Educação Básica - DCE. 31/07/2024
DECRETO Nº 10960, 04 DE JULHO DE 2024 Nomeia Docente de Educação Básica - DCE. 04/07/2024
DECRETO Nº 10973, 15 DE MARÇO DE 2024 “Nomeia Membros do Novo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Novo FUNDEB”. 15/03/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 10054, 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 10054, 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia