Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 473, 08 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Portaria nº 473, de 08 de dezembro de 2022.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições e, que lhe
conferem o inciso IX, Art. 85 da Lei Orgânica Municipal, e artigo 156, da Lei Complementar
005, de 1º de julho de 2011,
resolve:
Art. 1º Determinar, nos termos do Artigo 165, da Lei Complementar 005/2011, a
instauração de Processo Administrativo para apurar ilícitos administrativos previstos no artigo
146, inciso III e IV, por infração atribuída ao servidor Luiz Henrique da Silva, ocupante do
cargo de Eletricista, estando sujeito à penalidade prevista no mesmo artigo.
Art. 2º - Designar nos termos do Artigo 165, da Lei Complementar nº 005/2011,
Comissão composta pelas servidoras: HELENTIANA DE PAIVA GONÇALVES,
DAIANA MARA CUSTÓDIO DO CARMO E CARLA MARKAYSS DE OLIVEIRA,
para sob a Presidência do (a) primeiro (a), encarregarem-se dos respectivos trabalhos, até a
sua conclusão.
§ 1º A Comissão Processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos, podendo ser prorrogado nos termos da lei, para apurar as condutas incompatíveis
praticadas pelo servidor público, bem como as demais infrações conexas que emergirem no
decorrer dos trabalhos.
Art. 3º Nomear a Sra. Ana Carolina Pereira – Assessora Jurídica – como Assistente
Jurídico para acompanhar o trabalho de apuração da Comissão de Processo Administrativo.
Art. 4º Compete ao Assistente Jurídico prestar assessoramento a Comissão Processante
no desenvolvimento de seus trabalhos, principalmente emitindo pareceres e orientando sobre
a correta aplicação da lei vigente.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, 08 de dezembro de 2022.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.