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DECRETO Nº 9999, 28 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 9.999 de 28 de setembro de 2022.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 47.000,00 para reforço de dotações
constantes do vigente orçamento e da outras
providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 2852, de 30 de dezembro de 2021,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 47.000,00
(Quarenta e Sete Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento,
conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.07.00 - SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVICOS URBANOS
15 - URBANISMO
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
0045 - PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA URBANA
1.059 - PAVIM/CALC.,MEIO FIOS,RAMPAS,SARGETAS E PASSEIOS
4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
100.99 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Valor: 47.000,00 (Quarenta e Sete Mil Reais)
Adiciona: 47.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.07.00 - SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVICOS URBANOS
06 - SEGURANCA PUBLICA
181 - POLICIAMENTO
0044 - PROGRAMA CIDADE SEGURA
1.119 - INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA, INCLUSIVE CAMÊRAS EM
VIAS PUBLICAS
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
100.99 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Valor: 37.000,00 (Trinta e Sete Mil Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.09.00 - SECR. MUN.DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 2
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
02.09.01 - FUN. MUN. DE PATR. HIST. E CULT. DE C.DA CACHOEIRA/MG
13 - CULTURA
695 - TURISMO
0028 - PROGRAMA NOSSA CULTURA
2.513 - CONVÊNIO COM CIRCUITO VALE VERDE QUEDAS D'AGUA.
3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
100.99 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Valor: 10.000,00 (Dez Mil Reais)
Reduz: 47.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 28 de setembro de 2022.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.