Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9909, 01 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 9.909 de 01 de agosto de 2022.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 77.826,33 para reforço de dotações
constantes do vigente orçamento e da outras
providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 2852, de 30 de dezembro de 2021,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 77.826,33
(Setenta e Sete Mil Oitocentos e Vinte e Seis Reais e Trinta e Três Centavos) para reforço de
dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.02.00 - SECRET.MUN.DE PLANEJ.ADMINIST.E FINANCAS
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0001 - PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO
1.006 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
181.00 - Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse dos Estados
Valor: 77.826,33 (Setenta e Sete Mil Oitocentos e Vinte e Seis Reais e Trinta e Três
Centavos)
Adiciona: 77.826,33
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
2.4.2.2.99.00.01.01.00.00 - Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal
Fonte 124 77.826,33
181.00 - Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse dos Estados 77.826,33
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 2
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 01 de agosto de 2022.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.