Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9908, 01 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto nº 9.908, de 01 de agosto 2022.
Dispõe sobre cancelamento de Dívida Ativa.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Minas Gerais, no uso das suas atribuições
que lhe confere a legislação vigente e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças,
autorizada a proceder ao cancelamento da dívida ativa no valor R$: 554,54 (quinhentos e
cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) e valor total corrigido R$:
2.822,06 (dois mil oitocentos e vinte e dois reais e seis centavos) o cancelamento de dívida
ativa dos exercícios dos anos de 2005, 2012 - 2017 observados os requisitos e formalidades
exigidas pela legislação vigente.
Art. 2º. O cancelamento objeto deste decreto foi precedido de parecer jurídico contendo
as justificativas para o cancelamento da dívida ativa do contribuinte requerente e que deverá
permanecer arquivado no Setor da Tesouraria pelo prazo legal:
Contribuinte: MILTON BORGES
Divida: IPTU
Valor: R$ 2.822,06 (dois mil oitocentos e vinte e dois reais e seis centavos)
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 01 de agosto de 2022.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.