Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2875, 29 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
Lei 2.875, de 29 de março de 2022.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária
do exercício vigente e ao Plano Plurianual o projeto com a seguinte descrição: “Aquisição de
02 (dois) veículos automotores, para atendimento às demandas da Secretaria Municipal de
Saúde.”
Art. 2º. Fica o poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
até a importância de R$ 179.980,00 (cento e setenta e nove mil novecentos e oitenta reais)
para “Aquisição de 02 (dois) veículos automotores, para atendimento às demandas da
Secretaria Municipal de Saúde.”
02 – Prefeitura Municipal
06 – Secretaria Municipal de Saúde
05 – Fundo Municipal de Saúde/Saúde Geral
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0038 –Programa Saúde da Família
1.222 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO (S) AUTOMOTOR (ES) CONFORME PROPOSTAS
Nº 10431.175000/1180-05 E 10431.175000/1180-02
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente....................................R$ 179.980,00
Fontes de recursos: 254.99 – Outras Transferências de Recursos do SUS
Valor Total:.................................................................R$ 179.980,00 (cento e setenta e
nove mil novecentos e oitenta reais)
Art. 2º - Como recursos necessários à abertura do crédito adicional
suplementar mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a
descrever:
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
I – Superavit Financeiro, superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial no importe de
R$ 179.980,00 (cento e setenta e nove mil novecentos e oitenta reais) – fonte 254.99 – Outras
transferências de Recursos do SUS.
Valor Total: .........................................................................R$ 179.980,00 (cento e setenta
e nove mil novecentos e oitenta reais)
Art. 4º - Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária ora criada,
objeto da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, §1º da Lei nº
4.320/1964, até o limite de 20%.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 29 de março de 2022.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 10558, 25 DE AGOSTO DE 2024 "Abre Crédito Adicional especial no valor de R$ 5.000,00 para despesas não previstas no vigente orçamento e da outras providências 25/08/2024
DECRETO Nº 284, 02 DE AGOSTO DE 2024 férias 02/08/2024
DECRETO Nº 10939, 31 DE JULHO DE 2024 Nomeia Docente de Educação Básica - DCE. 31/07/2024
DECRETO Nº 10960, 04 DE JULHO DE 2024 Nomeia Docente de Educação Básica - DCE. 04/07/2024
DECRETO Nº 10973, 15 DE MARÇO DE 2024 “Nomeia Membros do Novo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Novo FUNDEB”. 15/03/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2875, 29 DE MARÇO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2875, 29 DE MARÇO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia