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LEI ORDINÁRIA Nº 2876, 31 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
Lei 2.876, de 31 de março de 2022.
“Altera a Lei 1.230, de 12 de março de
1991”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica incluído o artigo 6-A na lei 1.230, de 12 de março de 1991, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º-A. Compete ao Conselho Municipal de Saúde:
I - estabelecer e fiscalizar a política de aplicação dos recursos do FMSB, observadas as
diretrizes básicas e prioritárias da política e do Plano Municipal de Saneamento Básico;
II - elaborar o plano orçamentário e de aplicação dos recursos do FMSB, em consonância
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III - aprovar as demonstrações mensais de receitas e despesas do FMSB;
IV - aprovar as contas anuais do FMSB, as quais integrarão as contas gerais do Município de
Carmo da Cachoeira;
V - deliberar sobre questões relacionadas ao FMSB, em consonância com as normas de
gestão financeira e os interesses do Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 31 de março de 2022.
e
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.