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DECRETO Nº 9704, 30 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 9.704, de 30 de março de 2022.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 32.000,00 para reforço de dotações
constantes do vigente orçamento e da outras
providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 2863, de 25 de Fevereiro de 2022,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 32.000,00
(Trinta e Dois Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento,
conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.05.04 - ENSINO GERAL
12 - EDUCACAO
365 - EDUCACAO INFANTIL
0053 - PROGRAMA EDIFICACOES PUBLICAS
1.151 - CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL PARA
CRIANÇAS DE 0 A 5 ANOS
4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
101.99 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 32.000,00 (Trinta e Dois Mil Reais)
Adiciona: 32.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.05.02 - EDUCACAO BASICA
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0013 - PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR
2.190 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
101.99 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 2
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Valor: 32.000,00 (Trinta e Dois Mil Reais)
Reduz: 32.000,00
Art.3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 30 de março 2022.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.