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DECRETO Nº 9696, 23 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 9.696, de 23 de março de 2022
“Dispõe sobre a atualização dos valores da hora
produtiva estabelecida pela Lei Municipal nº 1.568,
de 24 de setembro de 1997.”
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas
atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 85, inciso VI, IX e XII, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica atualizado o valor da hora produtiva criada pela Lei Municipal nº 1.588, de
24 de setembro de 1997, conforme quadro abaixo:
Servidores Valor hora R$ Total hora mês Valor Total R$
Operadores de máquinas
pesadas
1,94 180 350
Tratoristas 1,66 180 300
Motoristas de caminhão 1,38 180 250
Motoristas de veículos
leves
1,11 180 200
Art. 2º Este decreto entra em vigor em 1º de abril de 2022.
Carmo da Cachoeira, 23 de março de 2022.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.