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LEI ORDINÁRIA Nº 2834, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
Lei 2.834, de 30 de novembro de 2021.
“Altera o Anexo I, da Lei Municipal
nº 1.860, de 21 de janeiro de 2004 e
dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I, da Lei 1.860, de 21 de janeiro de 2004,
que passa a ter a redação constante do anexo único da presente Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, a presente alteração dispõe
acerca da criação do padrão de vencimento “K”, na forma do artigo 3º, inciso IX, da Lei
Municipal nº 1.860/2004.
Art. 2º. As alterações previstas nesta Lei, ficam remetidas à Lei Municipal
nº 1.860, de 21 de janeiro de 2004, permanecendo inalterados seus demais dispositivos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022.
Carmo da Cachoeira, 30 de novembro de 2021.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.