Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2832, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
Lei 2.832, de 30 de novembro de 2021.
"Autoriza o Poder Executivo a
abrir Crédito Adicional
Suplementar e dá outras
providências".
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a
abertura de crédito adicional suplementar para atendimento a Resolução nº 7.488, de 22 de
abril de 2021 (SES-MG), no importe de R$ 21.000,000 (vinte e um mil reais), na seguinte
rubrica orçamentária:
02 – Prefeitura Municipal
06 – Secretaria Municipal de Saúde
05 – Fundo Municipal de Saúde/Saúde Geral
10 – Saúde
305 – Vigilância Epidemiológica
0042 – Programa Vigilância Epidemiológica
2.281 – Man.Veic. Aq. Luvas, Calçados, Unif. EPI/Div. Pub. Impressão e Outras ativ. Da
Vigilância Epidemiológica
3390.30.00 – Material de Consumo
Fonte de recurso: 155.99 – Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais)
Art. 2º - Como recursos necessários à abertura do crédito adicional
suplementar mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a
descrever:
I - Excesso de Arrecadação – R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) – Fonte de Recursos:
155.99 – Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde.
TOTAL....................................................................................................R$ 21.000,00
Art. 3º - Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária, objeto
da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, §1º da Lei nº
4.320/1964, até o limite de 15%.
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 30 de novembro de 2021.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 10558, 25 DE AGOSTO DE 2024 "Abre Crédito Adicional especial no valor de R$ 5.000,00 para despesas não previstas no vigente orçamento e da outras providências 25/08/2024
DECRETO Nº 284, 02 DE AGOSTO DE 2024 férias 02/08/2024
DECRETO Nº 10939, 31 DE JULHO DE 2024 Nomeia Docente de Educação Básica - DCE. 31/07/2024
DECRETO Nº 10960, 04 DE JULHO DE 2024 Nomeia Docente de Educação Básica - DCE. 04/07/2024
DECRETO Nº 10973, 15 DE MARÇO DE 2024 “Nomeia Membros do Novo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Novo FUNDEB”. 15/03/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2832, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2832, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia