Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9432, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 9.432 de 30 de novembro de 2021.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 30.000,00 para reforço de dotações
constantes do vigente orçamento e da outras
providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 2833, de 30 de Novembro de 2021,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00
(Trinta Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme
especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0033 - PROGRAMA SAUDE PARA TODOS
2.220 - CONVENIO C/O CISSUL
3371.70.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 30.000,00 (Trinta Mil Reais)
Adiciona: 30.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
1.7.1.8.01.02.01.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota
Mensal - Principal ........30.000,00
102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
..........30.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 30 de novembro de 2021.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.