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DECRETO Nº 9429, 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 9.429 de 26 de novembro de 2021.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 1.000,00 para reforço de dotações
constantes do vigente orçamento e da outras
providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 2769, de 29 de dezembro de 2020,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.000,00 (Um
Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação
abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.05.02 - EDUCACAO BASICA
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0012 - PROGRAMA MANUT.E REVITALIZACAO DO ENS.FUNDAMENTAL
2.183 - DESP.C/OBRIGACOES PATRONAIS DA EDUCACAO BASICA
3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
101.99 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)
Adiciona: 1.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.05.02 - EDUCACAO BASICA
12 - EDUCACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0069 - PROGRAMA DE INCENTIVO A ESTAGIO REMUNERADO
2.172 - BOLSA DE COMPLEMENTACAO EDUCACIONAL
3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
101.99 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 2
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Reduz: 1.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 26 de novembro de 2021.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.