Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9417, 22 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto nº 9.417, de 22 de novembro de 2021.
"Abre Crédito Adicional Especial no importe de R$
1.200.000,00 (Um milhão duzentos mil reais) para
“Aquisição de 01 (uma) motoniveladora para
manutenção das estradas vicinais do Município.”
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, conforme art. 2º da Lei 2.820, de 19 de outubro
de 2021:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento do município de Carmo da Cachoeira – MG, o
Crédito Adicional Especial no importe de R$ 1.200.000,00 (Um milhão duzentos mil reais)
para “Aquisição de 01 (uma) motoniveladora para manutenção das estradas vicinais do
Município.
02 – Prefeitura Municipal
07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
26 - Transporte
782 – Transporte Rodoviário
0049 – Programa Estradas Vicinais
1.214 – Aquisição de motoniveladora
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais)
Fonte de recursos: 200.99 – Recursos Ordinários
Valor R$ 1.200.000,00 (Um milhão duzentos mil reais)
Art. 2º - Como recursos necessários à abertura do crédito adicional especial mencionado no
artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:
I – Superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior no importe de R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais) – Fonte de Recursos 200.99.
II – Anulação Total da seguinte dotação orçamentária:
02 – Prefeitura Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 2
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
26 - Transporte
782 – Transporte Rodoviário
0049 – Programa Estradas Vicinais
1.214 – Aquisição de motoniveladora e rolo compactador
4590.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Reduzido 746 - Fonte de recuso: 200 – Recursos Ordinários
R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais)
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 19 de novembro de 2021.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.