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DECRETO Nº 9412, 19 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto nº 9.412, de 19 de novembro de 2021.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 900.000,00 para reforço de
dotações constantes do vigente
orçamento e da outras providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 2828, de 18 de Novembro de 2021,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 900.000,00
(Novecentos Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme
especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.05.01 - EDUCACAO BASICA/FUNDEB
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0012 - PROGRAMA MANUT.E REVITALIZACAO DO ENS.FUNDAMENTAL
2.160 - DESP.C/REM.E OUTRAS DECOR.DE PAGTO DE PESSOAL-PROFISSIONAIS
DO MAGISTERIO/FUNDEB
3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da
Educação Básica em Efetivo Exercício
Valor: 520.000,00 (Quinhentos e Vinte Mil Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.05.01 - EDUCACAO BASICA/FUNDEB
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0012 - PROGRAMA MANUT.E REVITALIZACAO DO ENS.FUNDAMENTAL
2.162 - DESP.C/OBRIGACOES PATRONAIS C/SERVIDORES DO FUNDEB
3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da
Educação Básica em Efetivo Exercício
Valor: 115.000,00 (Cento e Quinze Mil Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 2
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.05.01 - EDUCACAO BASICA/FUNDEB
12 - EDUCACAO
365 - EDUCACAO INFANTIL
0401 - PROGRAMA EDUCACAO INFANTIL
2.168 - DESP.C/REM.E OUTRAS DECOR.DE PAGTO.DE PESSOAL DA ED.INFANTIL -
PROF.MAGISTERIO
3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da
Educação Básica em Efetivo Exercício
Valor: 220.000,00 (Duzentos e Vinte Mil Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.05.01 - EDUCACAO BASICA/FUNDEB
12 - EDUCACAO
365 - EDUCACAO INFANTIL
0401 - PROGRAMA EDUCACAO INFANTIL
2.169 - DESP.C/OBRIGACOES PATRONAIS C/SERVIDORES DA ED.INFANTIL
3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da
Educação Básica em Efetivo Exercício
Valor: 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais)
Adiciona: 900.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
1.7.5.8.01.01.01.00.00.00 - Transferências de Recursos do FUNDEB - Principal ....900.000,00
118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da
Educação Básica em Efetivo .....900.000,00
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 19 de novembro de 2021.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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