Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9414, 19 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto nº 9.414, de 19 de novembro de 2021.
“Abre Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) no
orçamento vigente da Câmara Municipal”.
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320
de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº - - 2.769, de 29 de
dezembro de 2020.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo a proceder abertura de Crédito Adicional
Suplementar, na seguinte rubrica orçamentária, do orçamento vigente da Câmara:
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
4.006 – CONTRATAÇÃO DE PESSOA FISICA P/MAN. DA CÂMARA MUNICIPAL
3390.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA. R$ 10.000,00
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
4.007 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
3390.39.00 – CONTRATACAO DE PESSOA JURIDICA P/MAN. DA CAMARA
MUNICIPAL................................................................................................. R$ 25.000,00
TOTAL......................................................................................................... R$ 35.000,00
Art. 2º - Como recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar, demonstrado
no art. 1º, deste decreto, ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações constantes no
orçamento vigente da Câmara, nos moldes da Lei nº 4.320/64:
01 – Câmara Municipal
01 – Corpo Legislativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 2
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
4.003 – DIARIAS COM VIAGENS DE VEREADORES
3390.14.00 – DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL................................................. R$ 35.000,00
TOTAL ........................................................................................................ R$ 35.000,00
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 19 de novembro de 2021.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.